EnglishPortugueseSpanish
EnglishPortugueseSpanish

Sua empresa está preparada para o e-Social?

Depois de tantos adiamentos, o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) entrou em vigor, no dia 8 de janeiro de 2018 e funcionará como um sistema online de uso obrigatório para todas as empresas, sejam elas do setor de comércio, indústria ou prestação de serviços.

Este é um projeto complexo que envolve diferentes áreas de uma empresa e que visa organizar e unificar todas as informações relativas aos trabalhadores, sejam elas de ordem fiscal, previdenciária ou trabalhista, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O e-Social visa, na prática, simplificar e facilitar o gerenciamento e a transmissão das informações, diminuindo a burocracia para as empresas e reduzindo custos. Depois de totalmente implementado, ele permitirá substituir cerca de 15 prestações de informações ao governo como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF entre outras, por apenas 1 (uma), evitando falhas e inconsistências.

Para ajudar as empresas nessa transição, o governo preparou um processo de implantação gradual, que divide as empresas em 3 grupos, que devem seguir algumas fases até a implantação total do e-Social.

Grupo 1: Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, iniciam o uso do sistema em janeiro de 2018.

Grupo 2: Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados),tem a obrigatoriedade de uso do sistema a partir de julho de 2018.

Grupo 3:  Os Órgãos Públicos tem data prevista até janeiro de 2019 para iniciar a uso do e-Social.

Cada um destes grupos, deverá seguir algumas fases já previstas de implantação:

  • Fase 1 – Apenas envio das informações de cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 –  Eventos não periódicos: envio de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 – Envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4 – Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
  • Fase 5 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador.

Vale ressaltar que o e-Social já está contemplando as novas normas da legislação advindas da reforma trabalhista, permitindo, por exemplo, o envio de dados referentes à admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente ou de contratação de trabalhador por empreitada. Além disso, o próprio sistema irá bloquear o envio de informações equivocadas ou incompletas, devido ao cruzamento de dados, capaz de identificar qualquer incompatibilidade.

Este novo cenário exige que as empresas de todos os tipos, segmentos e portes se preparem adequadamente para cumprir com todas as exigências do e-Social para evitar multas e penalizações. E para eliminar riscos e atender às exigências do governo sem preocupações é importante contar com o auxílio de um sistema ERP completo para sua empresa.

Pensado em seu negócio, a VISImax tem a solução de sistema ideal para o e-Social, que atende a todos os requisitos deste projeto, com grande facilidade de adaptação às demandas e particularidades de cada segmento de negócio, seja na Indústria, [AM2] Varejo, Atacado ou Contábil.

Se você ainda tem dúvidas sobre como preparar a sua empresa para as exigências do e-Social, fale com um de nossos consultores agora mesmo pelo chat VISImax.


Compartilhar:

Mais Posts

Receba nossa Newsletter

Fale Conosco

loading...

Os dados fornecidos serão utilizados para que nossos especialistas entrem em contato com você e possam entender melhor as suas necessidades.

Iniciar Conversa
Olá, como a VISImax pode ajudá-lo?
Olá,
Como a VISImax pode ajudá-lo?
;